quinta-feira, 12 de março de 2015

FGTS - O que é, hipóteses de saque e base de cálculo

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que foi criado pela Lei n.º 5.107/66 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é regido pela Lei n.º 8.036/90. 
É um depósito bancário vinculado, pecuniário, compulsório, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando formar uma espécie de poupança para este, que poderá ser sacado nas hipóteses legalmente previstas (vide estas mais adiante). Nessa conta bancária, o empregador deposita, todos os meses, o valor equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado. 
Se o empregado for demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, uma indenização compensatória de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros (art. 18, § 1º da Lei n.º 8.036/90). 
O trabalhador que possui conta do FGTS vinculada a seu nome é chamado de trabalhador participante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Hipoteses de saque:
-Na demissão sem justa causa; 
- No término do contrato por prazo determinado; 
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; 
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; 
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; 
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
- Na aposentadoria; 
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; 
- Na suspensão do Trabalho Avulso; 
- No falecimento do trabalhador; 
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; 
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; 
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; 
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; 
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; 
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Qual a base de cálculo?
Esses 8% que o empregador deve depositar incidem sobre tudo o que é pago aos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda (Min. Mauro Campbell). 
É irrelevante, portanto, discutir se a natureza da verba trabalhista é remuneratória ou indenizatória/compensatória para fins de incidência da contribuição ao FGTS. 
Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é que não haverá a incidência do FGTS.

TABELA DE INCIDÊNCIA DO FGTS POR ORDEM ALFABÉTICA

Abono de Férias com mais 1/3 NÃO
Adicional de Insalubridade SIM
Adicional de Periculosidade SIM
Adicional de Transferência SIM
Adicional Noturno SIM
Alimentação SIM
Alimentação dada através de Programa de Alimentação
aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego NÃO
Auxílio-enfermidade (primeiros 15 dias) SIM
Aviso Prévio Indenizado SIM
Aviso Prévio Trabalhado SIM
Bolsa de Estudo SIM
Bolsa de Estudo paga a Estagiário NÃO
Comissões SIM
Décimo Terceiro Salário – 1ª parcela SIM
Décimo Terceiro Salário – 2ª parcela SIM 
Décimo Terceiro Salário na Rescisão SIM 
Décimo Terceiro Salário – Parcela referente ao aviso prévio
Indenizado SIM
Diárias para Viagens (Lei 7.713/88) NÃO 
Férias Normais com mais 1/3 SIM
Férias Indenizadas com mais 1/3 NÃO
Férias em Dobro – Parcela referente à dobra NÃO
Gorjetas SIM
Gratificações SIM
Habitação SIM
Horas Extras ou Extraordinárias SIM
Indenização por Tempo de Serviço NÃO
Indenização do 13º Salário (Enunciado 148 TST) NÃO
Indenização Adicional (Lei 7.238/84 – Art. 9º) NÃO
Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo
determinado (Art. 479 da CLT) NÃO
Participação nos Lucros em conformidade com a Lei NÃO
Prêmios SIM
Quebra de Caixa SIM
Reembolso de Quilometragem SIM
Salários SIM
Salário-Educação NÃO
Salário-Família NÃO
Salário-Maternidade SIM
Vale-Transporte NÃO
Uniformes e Vestimentas de Trabalho NÃO

terça-feira, 10 de março de 2015

Órgãos protetores de crédito - prévia notificação e registros advindos do cartório de protesto
Há uma regra: para que o órgão de proteção de crédito inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes é necessário que, antes, ele seja notificado (Súmula 359-STJ). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais.
Portanto, se você foi inscrito sem ser previamente notificado quanto a essa inscrição o órgão protetor de crédito deverá indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
EXCEÇÕES:
Existem duas exceções em que não haverá indenização por danos morais mesmo não tendo havido a prévia comunicação do devedor:
1) Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação. Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
2) Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público (exs.: anotações de protestos que constem do Tabelionato de Protesto, anotações de execução fiscal que sejam divulgadas no Diário Oficial).
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do CARTÓRIO DE PROTESTO ou do CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
FONTE: STJ. 2ª Seção. REsp 1.444.469-DF e REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 554).
Alienação de bem imóvel sem consentimento do companheiro na união estável
O art. 1.647, I, do CC prevê que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
Se duas pessoas vivem em união estável, é como se elas fossem casadas sob o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC).
Para a 3ª Turma do STJ, a regra do art. 1.647, I, do CC pode ser aplicada à união estável, desde que tenha sido dada publicidade aos eventuais adquirentes a respeito da existência dessa união estável.
Se um imóvel foi alienado pelo companheiro sem a concordância de sua companheira, a anulação dessa alienação somente será possível se no registro de imóveis onde está inscrito o bem houver a averbação (uma espécie de anotação/observação feita no registro) de que o proprietário daquele imóvel vive em união estável.
Se não houver essa averbação no registro imobiliário e se não existir nenhuma outra prova de que o adquirente do imóvel estava de má-fé, deve-se presumir que o comprador estava de boa-fé, preservando, assim, a alienação realizada, em nome da segurança jurídica e da proteção ao terceiro de boa-fé.
Em suma: a invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente.
Assim, se você vive em união estável e deseja preservar os seus direitos referentes a imóvel adquirido na constância dessa união, providencie a averbação da união no documento do imóvel, ou seja, na matrícula deste, que está arquivada no respectivo cartório de registro de imóveis.
Fonte jurisprudencial: STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

sexta-feira, 6 de março de 2015

Nomes exóticos registrados em cartório
Os nomes foram coletados em uma relação de segurados com nomes estranhos divulgada pelo extinto INPS na década de 80 e pesquisas em cartórios realizadas por autores de livros especializados.
Seguem as pérolas:
Abrilina Décima Nona Caçapavana Piratininga de Almeida,
Aeronauta Barata,
Agrícola Beterraba Areia Leão,
Agrícola da Terra Fonseca,
Amado Amoroso,
Amável Pinto,
Antonio Buceta Agudim,
Antonio Dodói,
Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado,
Antônio Morrendo das Dores,
Antonio Noites e Dias,
Antônio Querido Fracasso,
Antonio Treze de Junho de Mil Novecentos e Dezessete,
Antônio Veado Prematuro,
Aricléia Café Chá,
Armando Nascimento de Jesus,
Asteróide Silverio,
Bananéia Oliveira de Deus,
Barrigudinha Seleida,
Benedito Camurça Aveludado,
Bispo de Paris,
Capote Valente e Marimbondo da Trindade,
Carabino Tiro Certo,
Carlos Alberto Santíssimo Sacramento Cantinho da Vila Alencar da Corte Real Sampaio Carneiro de Souza e Faro,
Céu Azul do Sol Poente,
Chevrolet da Silva Ford,
Colapso Cardíaco da Silva,
Comigo é Nove na Garrucha Trouxada,
Deus É Infinitamente Misericordioso,
Deus Quer Magalhães Mota,
Dolores Fuertes de Barriga,
Dosolina Piroca Tazinasso,
Esparadrapo Clemente de Sá,
Espere em Deus Mateus,
Estácio Ponta Fina Amolador,
Éter Sulfúrico Amazonino Rios,
Excelsa Teresinha do Menino Jesus da Costa e Silva,
Faraó do Egito Sousa,
Flávio Cavalcante Rei da Televisão,
Ilegível Inilegível,
Inocêncio Coitadinho,
Jacinto Leite Aquino Rego,
Janeiro Fevereiro de Março Abril,
João Cara de José,
João Sem Sobrenome,
Joaquim Pinto Molhadinho,
José Catarrinho,
José Teodoro Pinto Tapado,
José Xixi,
Liberdade Igualdade Fraternidade Nova York Rocha,
Magnésia Bisurada do Patrocínio,
Manganês Manganésfero Nacional,
Manolo Porras y Porras,
Manoel Sovaco de Gambar,
Maria Cristina do Pinto Magro,
Maria Tributina Prostituta Cataerva,
Necrotério Pereira da Silva,
Oceano Atlântico Linhares,
Oceano Pacífico,
Orlando Modesto Pinto,
Otávio Bundasseca,
Placenta Maricórnia da Letra Pi,
Primeira Delícia Figueiredo Azevedo,
Restos Mortais de Catarina,
Rolando Caio da Rocha,
Rolando Escadabaixo,
Rômulo Reme Remido Rodó,
Safira Azul Esverdeada,
Sansão Vagina,
Terebentina Terepenis,
Última Delícia do Casal Carvalho,
Um Dois Três de Oliveira Quatro,
Voltaire Rebelado de França,
Zélia Tocafundo Pinto.
Mas nenhum chega aos pés de um garoto sueco, cujo nome é nada mais nada menos que... Brfxxccxxmnpcccclllmmnprxvclmnckssqlbb11116.
E não é filho de um casal de datilógrafos.
Pequena relação de prenomes:
Audifax, Chikakó, Devercilírio, Farmácio, Fordência, Gravitolina, Izione, Matozóide, Obedemigo, Ocricócrides, Omenzinha, Pelumendia, Presolpina, Rocambole, Sudene.
Tem também:
Ava Gina (em homenagem a Ava Gardner e Gina Lolobrigida),
Bucetildes (chamada, pelos familiares, de Dona Tide),
Letsgo (de Let's go),
Óliude (jogador de futebol, que atuou no Portuguesa e no Vasco, com o apelido "Capitão") e seu filho, de mesmo nome,
Tospericagerja (em homenagem à seleção do tri: Tostão, Pelé, Rivelino, Carlos Alberto, Gerson e Jairzinho),
Usnavy (em homenagem à U.S.Navy, a Marinha Americana).
Alguns prenomes selecionados dentre uma pesquisa feita por um estudante de Direito no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte:
Agabatan, Aguinarinho, Artidório, Cacinoar, Domicília, Edeltrudes, Eulira Eulina, Gerivaneide, Gesita Senhora, Idalesce, Ilamilto, Ismagalúcia, Lavoisvaldo, Maria Concebida, Maria Donzidia, Musébio, Navegantina, Ricardina Tertulina, Tili Storace, Tôgran Lauro, Tomásia Eleutéria, Ustana, Valdomiro Edelgício, Vigolvina, Zildirleide.
(fonte: Renan II de Pinheiro e Pereira)
Tem também o Sr. Necessário Frescura (cujo apelido era "Seu Sério"), casado com a Sra. Putassa Frescura (ambos já falecidos). Deixaram vasta família, de vários "Frescuras".
(fonte: Nelson Goelzer Filho)
Há também o casal Atualpa Fonte e Sisorosa Feitosa,
os irmãos: Epílogo, Verso, Estrofe, Poesia e Pessoína Campos;
os irmãos: Xerox, Autenticada e Fotocópia;
os irmãos: Cedilha, Vírgula, Cifra e Ponto;
as irmãs: Defuntina e Finadina;
os irmãos: Lua Linda e Sol Rei;
os irmãos: Rebostiana e Euscolástico;
os irmãos: Zamizá, Zamizé, Zamizi, Zamizó e Zamizu,
os irmãos: Phebo Lux Rochester (em homenagem aos sabonetes e ao laboratório) e Godson ("filho de Deus", em inglês), de Belo Horizonte;
os irmãos: Creio Em Deus Pai Kramer e Espírito Santo Riograndense Kramer, de São Sepé (RS);
os irmãos Soljenitsin Davis (nome de um pensador russo) e Lilacilda (pensadora hebraica).
Tem ainda a pequena Dinanca, cujo nome veio dos apelidos Dino (pai) e Danca (mãe);
o caso do pai e filho: Fredolino e Merdolino;
e o flamenguista fanático que batizou seus filhos com nomes do tipo: Flamena e Zicomengo.
Sem falar numa família inteira, no Sul do Brasil, cujo sobrenome é Cachorroski.
E tem o caso dos dois irmãos chamados Zalboeno e Zalxijoane.
"Zalboeno" foi "montado" através de combinações com o nome do Balboeno, ex-jogador de futebol da Argentina.
E "Zauxijoane" é: "Za" (de Zalboeno), "Auxi" (Auxiliadora, a mãe), "Joa" (João, o pai) e "Ne" (Nordeste, a região onde nasceu).
Combinações estranhas são comuns.
Exemplos: Janycleiton Betelmonson, Kêmula Katrine, Liney Lindsay, Reimar Rainier...
E também combinações entre nomes de irmãos:
Zigfrid, Zigfrida, Zingrid e Ingrid;
João, Joana, Juan (João, em espanhol) e Juana (Joana, também, em espanhol);
Larraína e Railander;
Lanerli, Roverli e Lierson.
Em Mossoró (RN), o farmacêutico Jerônimo Rosado, cansado de escolher nomes para a numerosa prole, a partir do sexto filho passou a batizá-los com números, primeiro em português, depois em francês.
O nome nunca incomodou a família dos Rosados. Graças ao sucesso político da prole de Jerônimo, Rio Grande do Norte tem um município chamado Dix-Sept Rosado, em homenagem ao décimo-sétimo, que foi prefeito de Mossoró e governador do Estado.
O mais novo, Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia, é conhecido como "seu" 21. Nascido em 1921, é apaixonado por literatura. Escreveu vários livros e, com muito sacrifício, realizou o projeto cultural "Coleção Mossoroense", que já editou 3 mil títulos de livros históricos ([Apenas usuários registrados podem ver este link. ].
A família continua a gerar descendentes. Hoje, já existem Dix-Sept Sobrinho, Vingt e Vingt-Un Neto.
(fonte: Estado de S.Paulo, 14 de maio de 2000)
Os membros de famílias reais costumam ter nomes quilométricos, com direito a todos os sobrenomes de família.
Por exemplo, a Princesa Isabel, que assinou a célebre Lei Áurea, tendo governado o Brasil por três períodos entre 1871 e 1888, assinava com o seguinte nome: Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon.
Nomes de personalidades também costumam batizar diversas pessoas pelo Brasil afora.
Exemplos: Adolpho Hitler de Oliveira, Anjo Gabriel Rodrigues Santos, Charles Chaplin Ribeiro, Elvis Presley da Silva, Hericlapiton da Silva, Ludwig van Beethoven Silva, Maicon Jakisson de Oliveira, Marili Monrói, Marlon Brando Benedito da Silva, Sherlock Holmes da Silva...
Na época do seriado Dallas, eram comuns nomes como: Pâmela, Suelen, Jotaerre, Biull...
Tem também os irmãos Wakko, Yakko e Dot, em homenagem a um desenho animado da Warner.
Mas os próprios artistas não ficam atrás. Os filhos da cantora Baby do Brasil (antigamente conhecida como Baby Consuelo) se chamam:
Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby.
E há os clássicos erros de cartório ou mesmo dos pais, que não sabem como se escreve o nome...
Há, por exemplo, uma pessoa chamada Merco (era para ser Américo...).
E tem uma mulher chamada Jafa Lei. O diálogo no cartório: "Qual o nome?" "Já falei..."
E como é difícil acertar o nome Washington. Tem Uoston, Woxington e Oazinguito...
O pior é quando é de propósito.
Uma senhora bem simples deu à filha o nome de Madeinusa.
Quando uma pessoa da casa foi perguntá-la o motivo do nome, ela respondeu, inocentemente:
"É que eu estava pegando suas roupas para lavar e li na etiqueta de sua camiseta a palavra 'Made in USA', eu achei tão lindo..."
Casamentos costumam render belos sobrenomes.
Um casal no qual o marido tinha o sobrenome "Penteado" e a esposa, "Rego", teve filhos de sobrenome "Rego Penteado". Há também o caso das famílias "Pinto Rosado" e "Melo Pinto".
Outro casal preferiu que a esposa não adotasse o sobrenome do marido, para que ela não ficasse com o sobrenome "Pinto Brochado".
Houve um casamento entre japoneses, no qual o noivo tinha o sobrenome "Endo" e a noiva era da família "Kudo", no qual por pouco esta não ficou sendo chamada de Mitiko Kudo Endo.